Portaria n.º 640/82

Tipo
Portaria
Data
26/06/1982
Diploma n.º
640/82
Diário da República
N.º 145, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Vigência
Em vigor

Sumário

Adita à Portaria n.º 530/82, de 28 de Maio, que regulamenta as condições de candidatura à matrícula e inscrição no ensino superior, um n.º 14.º-A



Portaria n.º 640/82

de 26 de Junho

Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 397/77, de 17 de Setembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação:

1.º É aditado à Portaria n.º 530/82, de 28 de Maio, um n.º 14.º-A, com a seguinte redacção:

14.º-A

(Realização condicional da pré-candidatura)

1 - O candidato poderá proceder condicionalmente à pré-candidatura se, no prazo que lhe é fixado nos termos do n.º 3 do n.º 13.º, a entidade competente para a emissão do documento referido na alínea b) do n.º 1 do n.º 14.º o não tiver ainda feito.

2 - No boletim de pré-candidatura o candidato indicará, no local apropriado, os elementos referentes à habilitação precedente de forma correcta e completa, sob pena de ficar incurso no disposto no n.º 20.º

3 - O documento referido no n.º 1 deverá ser entregue até ao dia 9 de Julho de 1982, data limite do prazo de correcção dos erros das listas provisórias de pré-candidatura, sob pena de anulação da pré-candidatura.

4 - Os estabelecimentos de ensino secundário tomarão as providências necessárias para a emissão dos certificados referidos no n.º 1 dentro de prazo adequado à satisfação do disposto no n.º 3.

2.º Esta portaria entra imediatamente em vigor.

Ministério da Educação, 16 de Junho de 1982. - O Ministro da Educação, João José Fraústo da Silva.