Portaria n.º 640/70

Tipo
Portaria
Data
15/12/1970
Diploma n.º
640/70
Diário da República
N.º 289, Série I
Emitentes
Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
Vigência
Em vigor

Sumário

Estabelece que o curso de enfermagem seja constituído pelo curso de alistamento para enfermeiros e pelo curso complementar e determina que o programa do referido curso contenha as matérias essenciais versadas no programa do curso de enfermagem geral professado nas escolas dependentes do Ministério da Saúde e Assistência - Revoga a Portaria n.º 23445



Portaria n.º 640/70

de 15 de Dezembro

Verificando-se a conveniência de ser processada em duas fases a preparação dos enfermeiros, a primeira constituída pelo custo de alistamento a que se refere a alínea g) do artigo 112.º do Decreto n.º 44884, de 18 de Fevereiro de 1963 (Estatuto dos Sargentos e Praças da Armada), e a segunda por um curso complementar, nos termos do artigo 119.º do mesmo decreto;

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, o seguinte:

1.º O curso de enfermagem é constituído pelo curso de alistamento para enfermeiros e pelo curso complementar, ambos ministrados na escola de enfermagem e com a duração, respectivamente, de dois e um ano.

2.º Além daquelas matérias, que são específicas do serviço de saúde naval e das que dizem respeito à preparação militar dos alunos, o programa do curso de enfermagem conterá as matérias essenciais versadas no programa do curso de enfermagem geral professado nas escolas dependentes do Ministério da Saúde e Assistência.

3.º É revogada a Portaria n.º 23445, de 25 de Junho de 1968.

O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.