Portaria n.º 64/92

Tipo
Portaria
Data
31/01/1992
Diploma n.º
64/92
Diário da República
N.º 26, Série I
Emitentes
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Vigência
Em vigor

Sumário

Atribui quatro licenças do contingente de veículos de aluguer ligeiros de passageiros fixado para a freguesia de Almancil



Portaria n.º 64/92

de 31 de Janeiro

Sob proposta da Câmara Municipal de Loulé, que colheu parecer favorável do Sindicato dos Transportes Rodoviários do Distrito de Faro, procede-se à alteração dos critérios de atribuição de licenças para a exploração da indústria de transportes de aluguer em veículos ligeiros de passageiros a serem observados no concurso para atribuição de quatro licenças do contingente da freguesia de Almancil.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 74/79, de 4 de Abril:

Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte:

1.º No concurso para atribuição de quatro licenças do contingente de veículos de aluguer ligeiros de passageiros fixado para a freguesia de Almancil observar-se-á o seguinte:

a) Duas licenças a motoristas profissionais;

b) Duas licenças a cooperativas de motoristas profissionais.

2.º A presente portaria entra imediatamente em vigor.

Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Assinada em 9 de Janeiro de 1992.

Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Jorge Manuel Mendes Antas, Secretário de Estado dos Transportes.