Portaria n.º 64/76

Tipo
Portaria
Data
03/02/1976
Diploma n.º
64/76
Diário da República
N.º 28, Série I
Emitentes
Ministério da Justiça - Secretaria de Estado dos Assuntos Judiciários - Direcção-Geral dos Serviços Judiciários
Vigência
Em vigor

Sumário

Manda aumentar com mais um lugar de escriturário-dactilógrafo o quadro das varas cíveis do Porto



Portaria n.º 64/76

de 3 de Fevereiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pela Secretaria de Estado dos Assuntos Judiciários, nos termos do disposto no artigo 251.º, n.º 1, do Estatuto Judiciário, que seja aumentado com mais um lugar de escriturário-dactilógrafo o quadro das varas cíveis do Porto.

Ministério da Justiça, 16 de Janeiro de 1976. - O Secretário de Estado dos Assuntos Judiciários Armando Bacelar.