Portaria n.º 64/70

Tipo
Portaria
Data
26/01/1970
Diploma n.º
64/70
Diário da República
N.º 21, Série I
Emitentes
Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria - Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova como normas definitivas, com os n.os NP-781, NP- 782, NP-783, NP-784 e NP-785, os inquéritos I-850, I-851, I-857, I-858 e I-859, relativos a sumos de frutos e derivados



Portaria n.º 64/70

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário do Estado da Indústria, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 48454, de 25 de Junho de 1968, aprovar como normas definitivas os inquéritos I-850, I-851 I-857, I-858 e I-859, com as alterações propostas nos respectivos pareceres do Conselho de Normalização e com os números e títulos seguintes:

NP-781 - Sumos de frutos e derivados. Determinação da massa volúmica. Processo corrente (pelo densímetro).

NP-782 - Sumos de frutos e derivados. Determinação da massa volúmica. Processo de referência (pelo picnómetro).

NP-783 - Sumos de frutos e derivados. Preparação das amostras para análise.

NP-784 - Sumos de frutos e derivados. Determinação do resíduo seco total, solúvel e insolúvel. Processos de referência.

NP-785 - Sumos de frutos e derivados. Determinação de resíduo seco solúvel. Processo corrente.

Secretaria de Estado da Indústria, 26 de Janeiro de 1970. - O Secretário de Estado da Indústria, Rogério da Conceição Serafim Martins.