Portaria n.º 64/2008

Tipo
Portaria
Data
22/01/2008
Diploma n.º
64/2008
Diário da República
N.º 15, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros, Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Extingue a zona de caça municipal de Mourão (5), situada no município de Mourão (processo n.º 2663-DGRF)



Portaria n.º 64/2008

de 22 de Janeiro

Pela Portaria n.º 849-E/2001, de 25 de Julho, foi criada a zona de caça municipal de Mourão (5) (processo n.º 2663-DGRF), situada no município de Mourão, com a área de 860,68 ha, e transferida a sua gestão para a Câmara Municipal de Mourão.

Veio agora a entidade titular da zona de caça pedir a sua extinção.

Assim:

Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 22.º e no n.º 7 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que seja extinta a zona de caça municipal de Mourão (5) (processo n.º 2663-DGRF) e consequentemente a respectiva transferência de gestão.

Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 28 de Dezembro de 2007. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 4 de Janeiro de 2008.