Portaria n.º 639/84

Tipo
Portaria
Data
25/08/1984
Diploma n.º
639/84
Diário da República
N.º 197, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério do Mar
Vigência
Em vigor

Sumário

Alarga a área de recrutamento para o cargo de director de serviços da Direcção de Serviços de Recursos e de Cooperação Internacional da Direcção-Geral das Pescas



Portaria n.º 639/84

de 25 de Agosto

Considerando que a Direcção de Serviços de Recursos e de Cooperação Internacional da Direcção-Geral das Pescas é um serviço de elevada especialização e de características particulares, decorrentes da natureza das competências que lhe são cometidas pelo n.º 1 do artigo 32.º do Decreto Regulamentar n.º 46-A/83, de 8 de Junho;

Considerando que para o desempenho daquelas funções convirá recorrer a individualidades que, sem prejuízo das habilitações literárias legalmente exigidas, possuam uma reconhecida experiência profissional nas áreas funcionais cobertas pelo referido serviço;

Considerando que os efectivos da Direcção-Geral das Pescas não oferecem uma base de recrutamento funcional adequada, não sendo possível prover aquele cargo nos estritos termos das disposições da alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho;

Considerando que o exercício do cargo em causa tem vindo a ser assegurado por um técnico superior de 1.ª classe com elevado nível técnico e comprovada experiência profissional;

Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, e tendo em atenção o previsto na parte final da alínea c) do n.º 3 do Despacho Normativo n.º 66/82, de 30 de Abril:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Mar e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte:

1.º É alargada a área de recrutamento para provimento do lugar de director de serviços correspondente à Direcção de Serviços de Recursos e de Cooperação Internacional da Direcção-Geral das Pescas, constante no mapa anexo ao Decreto Regulamentar n.º 46-A/83, de 8 de Junho, ao técnico superior de 1.ª classe que já exercia funções dirigentes no serviço que antecedeu a Direcção de Serviços em causa, serviço esse então enquadrado na extinta Direcção-Geral de Desenvolvimento e Coordenação das Pescas, e que tem continuado a assegurar o desempenho dessas funções sem qualquer quebra de continuidade.

2.º O despacho de nomeação nos termos do número anterior será acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério do Mar.

Assinada em 30 de Julho de 1984.

O Ministro do Mar, Carlos Montez Melancia. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.