Portaria n.º 639/73

Tipo
Portaria
Data
27/09/1973
Diploma n.º
639/73
Diário da República
N.º 227, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Reforça o orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas do Estado de Angola



Portaria n.º 639/73

de 27 de Setembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 448/72, de 13 de Novembro, que seja reforçada a receita do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas do Estado de Angola para o ano de 1973, conforme se indica:

Receita ordinária

Transferências - Sector público

Contribuição do Estado de Angola:

Da cobrança do imposto extraordinário para a defesa, nos termos do artigo 1.º do Decreto n.º 46112, de 29 de Dezembro de 1964 ... 37776469$00

Esta importância reforça as verbas seguintes da tabela de despesa do mesmo orçamento:

Despesa ordinária

Despesas correntes

Artigo 1.º «Remunerações em numerário» ... 13500000$00

Artigo 3.º «Previdência social»:

N.º 1 «Abono de família» ... 2500000$00

Artigo 7.º «Aquisição de serviços» ... 21776469$00

... 37776469$00

Presidência do Conselho, 29 de Agosto de 1973. - O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.

Para ser publicada no Boletim Oficial do Estado de Angola. - J. da Silva Cunha.