Portaria n.º 639/72

Tipo
Portaria
Data
31/10/1972
Diploma n.º
639/72
Diário da República
N.º 254, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas
Vigência
Em vigor

Sumário

Permite a importação, sob regime de draubaque, de fio de linho com os n.os 8/2 e 8/4 do sistema inglês



Portaria n.º 639/72

de 31 de Outubro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos do disposto no § único do antigo 4.º da Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 46311, de 27 de Abril de 1965:

1.º Permitir a importação, sob regime do draubaque, de fio de linho com os n.os 8/2 e 8/4 do sistema inglês, destinado ao fabrico de tapetes e carpetes a exportar ao abrigo do mesmo regime;

2.º Que as percentagens a adoptar para o cálculo da restituição de direitos, bem como as restantes condições de aplicação, sejam reguladas, em cada caso, por despacho ministerial.

Ministério dias Finanças, 24 de Outubro de 1972. - Pelo Ministro das Finanças, Augusto Victor Coelho, Secretário de Estado do Orçamento.