Sumário
Renova a concessão da zona de caça associativa do Casal das Tojeiras de Baixo, por um período de seis anos, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Chouto, município da Chamusca (processo n.º 1004-AFN)
Portaria n.º 639/2010
de 9 de Agosto
Pela Portaria n.º 822/2004, de 16 de Julho, foi renovada a zona de caça associativa do Casal das Tojeiras de Baixo (processo n.º 1004-AFN), situada no município da Chamusca, com a área de 1585 ha, válida até 11 de Julho de 2010, e concessionada à Associação de Caçadores da Parreira, que entretanto requereu a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, ambos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:
Artigo 1.º
Renovação
É renovada a concessão da zona de caça associativa do Casal das Tojeiras de Baixo (processo n.º 1004-AFN), por um período de seis anos, renovável automaticamente por um único e igual período, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Chouto, município da Chamusca, com a área de 1582 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 2.º
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia 12 de Julho de 2010.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 20 de Julho de 2010.