Portaria n.º 638/90

Tipo
Portaria
Data
08/08/1990
Diploma n.º
638/90
Diário da República
N.º 182, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova o formulário dietético para militares em deslocações aéreas e o formulário dietético dos militares para protecção contra intoxicações com produtos petrolíferos



Portaria n.º 638/90

de 8 de Agosto

O artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 329-G/75, de 30 de Junho, estabelece a possibilidade de serem fixadas rações de víveres destinados à alimentação dos militares em situações especiais.

Atendendo a que as necessidades alimentares das deslocações aéreas e a que o abono de géneros destinados à alimentação como protecção contra intoxicações com produtos petrolíferos são consideradas situações alimentares especiais;

Tendo em conta o disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 329-G/75, de 30 de Junho, e na alínea e) do n.º 2 do artigo 44.º da Lei n.º 29/82, de 11 de Dezembro, e ouvido o Conselho de Chefes do Estado-Maior:

Manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

1.º são aprovados o formulário dietético para militares em deslocações aéreas e o formulário dietético dos militares para protecção contra intoxicações com produtos petrolíferos.

2.º O formulário dietético para militares em deslocações aéreas é composto por quatro tabelas, anexas, que fazem parte integrante da presente portaria.

3.º O formulário dietético dos militares para protecção contra intoxicações com produtos petrolíferos é composto por tabela única, anexa, que faz parte integrante da presente portaria.

Ministério da Defesa Nacional.

Assinada em 13 de Julho de 1990.

O Ministro da Defesa Nacional, Joaquim Fernando Nogueira.

Formulário dietético para militares em deslocações aéreas, anexo à Portaria n.º 638/90

(ver documento original)

Formulário dietético dos militares para protecção contra intoxicações com produtos petrolíferos, anexo à Portaria n.º 638/90

(ver documento original)