Portaria n.º 638/89

Tipo
Portaria
Data
09/08/1989
Diploma n.º
638/89
Diário da República
N.º 182, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e da Educação
Vigência
Em vigor

Sumário

Cria um lugar de assessor no quadro único dos organismos e serviços centrais do Ministério da Educação



Portaria n.º 638/89

de 9 de Agosto

Considerando a necessidade de criar no quadro único dos organismos e serviços centrais do Ministério da Educação um lugar na carreira de técnico superior, que será provido pelo funcionário que exerce o cargo de director de serviços do Gabinete Jurídico da Direcção-Geral dos Equipamentos Educativos:

Ao abrigo do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, que seja criado no quadro único dos organismos e serviços centrais do Ministério da Educação, constante do anexo II à Portaria n.º 226-A/88, de 13 de Abril, um lugar de assessor, com provimento definitivo, o qual será a extinguir quando vagar.

Ministérios das Finanças e da Educação.

Assinada em 26 de Julho de 1989.

Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Educação, José Augusto Perestrello de Alarcão Troni, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Educação.