Portaria n.º 638/78

Tipo
Portaria
Data
25/10/1978
Diploma n.º
638/78
Diário da República
N.º 246, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos
Vigência
Em vigor

Sumário

Adopta o ágio e o câmbio médio, que tenha por base o ouro ou moeda estrangeira, para a liquidação de contribuições, impostos e taxas, respectivamente ao 2.º semestre do ano em curso



Portaria n.º 638/78

de 25 de Outubro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Orçamento e nos termos do disposto no § único do artigo 59.º da Lei n.º 1368, de 21 de Setembro de 1922, que, na liquidação de contribuições, impostos e taxas a efectuar posteriormente à publicação da presente portaria e que tenha por base o ouro ou moeda estrangeira, sejam adoptados o ágio e o câmbio médio seguintes:

(ver documento original)

Secretaria de Estado do Orçamento, 11 de Outubro de 1978. - O Secretário de Estado do Orçamento, Alberto José dos Santos Ramalheira.