Portaria n.º 637/70

Tipo
Portaria
Data
14/12/1970
Diploma n.º
637/70
Diário da República
N.º 288, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Vigência
Em vigor

Sumário

Abre um crédito destinado a reforçar uma verba da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província de Moçambique para o ano em curso



Portaria n.º 637/70

de 14 de Dezembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir um crédito especial de 504760$00 destinado a reforçar a verba do capítulo 12.º, artigo 2887.º, n.º 2), alínea c) «Despesa extraordinária - Outras despesas extraordinárias - Despesas com o Corpo de Voluntários», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província de Moçambique para o ano em curso, tomando como contrapartida as disponibilidades existentes no capítulo 10.º, artigo 2881.º, n.º 1) «Encargos gerais - Complemento de vencimentos - Para pagamento de complemento de vencimentos aos funcionários em serviço na cidade da Beira, nos termos do § único do artigo 14.º do Decreto n.º 31896, de 27 de Fevereiro de 1942, e Diploma Legislativo n.º 2668, de 31 de Dezembro de 1965», da tabela de despesa ordinária do referido orçamento.

Pelo Ministro do Ultramar, Leão Maria Tavares Rosado do Sacramento Monteiro, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - Sacramento Monteiro.