Portaria n.º 636-A/77

Tipo
Portaria
Data
06/10/1977
Diploma n.º
636-A/77
Diário da República
N.º 231, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES, Presidência do Conselho de Ministros e Ministério dos Transportes e Comunicações
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina que durante a pendência de situações de greve, total ou parcial, seja suspensa a garantia salarial dos trabalhadores portuários instituída pela Portaria de 1 de Junho de 1976, publicada no Boletim do Ministério do Trabalho, n.º 13, de 15 de Julho de 1976



Portaria n.º 636-A/77

de 6 de Outubro

Considerando a frequência com que o normal funcionamento dos portos nacionais tem vindo a ser perturbado por tensões de carácter laboral;

Considerando que a situação de subemprego existente no sector portuário não é compatível com actuações tendentes a reduzir o volume de trabalho;

Considerando a ilegitimidade do pagamento da garantia salarial existente a trabalhadores inactivos por decisão sindical, tanto mais evidente se se tiver em atenção as consequências que, em matéria de retribuição, a lei determina para situações de greve:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado da População e Emprego e da Marinha Mercante, o seguinte:

1.º Durante a pendência de situações de greve, total ou parcial, é suspensa a garantia salarial dos trabalhadores portuários instituída pela Portaria de 1 de Junho de 1976, publicada no Boletim do Ministério do Trabalho, n.º 13, de 15 de Julho de 1976.

2.º Para efeitos de aplicação do disposto no número anterior, o Secretário de Estado da Marinha Mercante definirá, por despacho, o período e os trabalhadores abrangidos pela suspensão.

3.º Durante o período de suspensão deixa de ser devida pelas entidades empregadoras a prestação de 5% sobre a retribuição normal ou extraordinária paga diariamente aos trabalhadores recrutados à escala em relação àqueles que fiquem abrangidos pelo despacho referido no número anterior.

4.º A presente portaria entra imediatamente em vigor.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério dos Transportes e Comunicações, 4 de Outubro de 1977. - O Secretário de Estado da População e Emprego, Manuel Alfredo Tito de Morais. - O Secretário de Estado da Marinha Mercante, António José Borrani Crisóstomo Teixeira.