Portaria n.º 636/82

Tipo
Portaria
Data
25/06/1982
Diploma n.º
636/82
Diário da República
N.º 144, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova o quadro de pessoal do Centro de Saúde Mental de Braga



Portaria n.º 636/82

de 25 de Junho

Em execução do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 513-U/79, de 27 de Dezembro, segundo a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 96/80, de 5 de Maio, e em conformidade com o artigo 1.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa, o seguinte:

1.º É aprovado o quadro de pessoal do Centro de Saúde Mental de Braga, anexo à presente portaria.

2.º A transição do pessoal abrangido pela presente portaria para as categorias constantes do quadro anexo será feita, de acordo com os artigos 3.º e 4.º do Decreto-Lei n.º 513-U/79, de 27 de Dezembro, e nos termos previstos na lei geral aplicável.

Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa, 8 de Junho de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro dos Assuntos Sociais, Luís Eduardo da Silva Barbosa. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.

Quadro de pessoal do Centro de Saúde Mental de Braga

(ver documento original)

Nota. - O funcionário administrativo que desempenhar as funções de tesoureiro manterá a actual remuneração mensal de 200$00 para falhas, sem prejuízo da revisão deste quantitativo nos termos da lei geral aplicável.