Portaria n.º 635/81

Tipo
Portaria
Data
23/07/1981
Diploma n.º
635/81
Diário da República
N.º 167, Série I
Emitentes
Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio
Vigência
Em vigor

Sumário

Revoga a Portaria n.º 562/75, de 17 de Setembro, que sujeita a venda de rolamentos ao regime de margens de comercialização fixadas



Portaria n.º 635/81

de 23 de Julho

Considerando que não se justifica a existência do regime de margens de comercialização fixadas estabelecido pela Portaria n.º 562/75, de 17 de Setembro, desenquadrado dos regimes gerais de preços e a evolução entretanto operada na administração e no controle e acompanhamento de preços;

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 75-Q/77, de 28 de Fevereiro, o seguinte:

1.º É revogada a Portaria n.º 562/75, de 17 de Setembro, que sujeita a venda de rolamentos ao regime de margens de comercialização fixadas.

2.º Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Secretaria de Estado do Comércio, 7 de Julho de 1981. - O Secretário de Estado do Comércio, Walter Waldemar Pego Marques.