Portaria n.º 635/75

Tipo
Portaria
Data
05/11/1975
Diploma n.º
635/75
Diário da República
N.º 256, Série I
Emitentes
Conselho da Revolução - Estado-Maior da Armada
Vigência
Em vigor

Sumário

Manda afretar o navio Leixões, da Companhia Nacional de Navegação, pelo Ministério do Exército, a partir de 9 de Outubro de 1975



Portaria n.º 635/75

de 5 de Novembro

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, que o navio Leixões, da Companhia Nacional de Navegação, seja afretado pelo Ministério do Exército, a partir de 9 de Outubro de 1975.

Enquanto o navio tiver capitão-de-bandeira, só poderá ser utilizado em serviço do Estado, e não comercial. Nestas condições, tem direito ao uso de bandeira e flâmula e gosa das imunidades inerentes a navios públicos.

Estado-Maior da Armada, 10 de Outubro de 1975. - Pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, Armando Eugénio de Castro Rodrigues Filgueiras Soares, contra-almirante.