Portaria n.º 634/96

Tipo
Portaria
Data
07/11/1996
Diploma n.º
634/96
Diário da República
N.º 258, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o quadro de pessoal dos serviços centrais do Instituto Português da Juventude



Portaria n.º 634/96

de 7 de Novembro

Considerando a obrigatoriedade de promover a integração do pessoal do quadro de efectivos interdepartamentais que esteja em actividade nos serviços há mais de um ano e satisfaça necessidades permanentes do mesmo;

Considerando que se encontra nestas condições uma funcionária com a categoria de técnica superior principal pertencente àquele quadro e exercendo funções em regime de requisição no Instituto Português da Juventude;

Ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 247/92, de 7 de Novembro, e nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e Adjunto, o seguinte:

1.º É criado no quadro de pessoal dos serviços centrais do Instituto Português da Juventude, aprovado pela Portaria n.º 1173/93, de 10 de Novembro, um lugar de técnico superior principal.

2.º O lugar a que se refere o número anterior é a extinguir quando vagar.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças.

Assinada em 11 de Outubro de 1996.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro Adjunto: Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública - António José Martins Seguro, Secretário de Estado da Juventude.