Portaria n.º 634/88

Tipo
Portaria
Data
15/09/1988
Diploma n.º
634/88
Diário da República
N.º 214, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
Vigência
Em vigor

Sumário

Cria uma 2.ª conservatória do registo predial de 1.ª classe no concelho de Coimbra



Portaria n.º 634/88

de 15 de Setembro

Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, ao abrigo do disposto nos artigos 5.º, 6.º e 15.º do Decreto-Lei n.º 519-F2/79, de 29 de Dezembro, e nos artigos 1.º, 6.º e 13.º do Decreto Regulamentar n.º 55/80, de 8 de Outubro, o seguinte:

1.º - a) É criada uma 2.ª conservatória do registo predial de 1.ª classe no concelho de Coimbra.

b) Cada uma das conservatórias resultantes do desdobramento da actual ficará com competência territorial sobre a área a seguir indicada:

1.ª Conservatória do Registo Predial:

Freguesia, de Almedina, Antuzede, Botão, Brasfemes, Eiras, Lamarosa, Santa Cruz, Santo António dos Olivais, São Bartolomeu, São Jorge do Campo, São Martinho de Árvore, São Paulo de Frades, São Silvestre, Sé Nova, Souselas, Torre de Vilela, Trouxemil e Vil de Matos;

2.ª Conservatória do Registo Predial:

Freguesias de Almalaguês, Ameal, Antanhol, Arzila, Assafarge, Castelo Viegas, Ceira, Cernache, Ribeira de Frades, Santa Clara, São Martinho do Bispo, Taveiro e Torres do Mondego.

c) O quadro de oficiais de cada uma das conservatórias será assim constituído:

Primeiro-ajudante - 1;

Segundo-ajudante - 1;

Terceiros-ajudantes - 2;

Escriturários - 3;

2.º - a) São criadas conservatórias do registo predial e comercial em Castro Marim, Góis e Castanheira de Pêra, todas de 3.ª classe, a funcionar em regime de anexação com os serviços do registo civil e do notariado já existentes em cada um dos respectivos concelhos.

b) Os quadros de oficiais de cada uma das referidas repartições serão os seguintes:

Terceiros-ajudantes - 2;

Escriturários - 2.

3.º - a) São desanexados os serviços do registo civil e predial de Albufeira, mantendo as conservatórias a actual classificação.

b) Os respectivos quadros de oficiais serão os seguintes:

(ver documento original)

4.º A data de entrada em funcionamento das novas conservatórias e a da desanexação dos serviços do registo civil e predial de Albufeira serão fixados por despacho do director-geral dos Registos e do Notariado.

Ministério da Justiça.

Assinada em 5 de Setembro de 1988.

Pelo Ministro da Justiça, José Manuel Cardoso Borges Soeiro, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça.