Portaria n.º 634/86

Tipo
Portaria
Data
27/10/1986
Diploma n.º
634/86
Diário da República
N.º 248, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA SAÚDE
Vigência
Em vigor

Sumário

Introduz rectificações ao Regulamento dos Concursos de Habilitação e de Provimento para Chefe de Serviço Hospitalar, aprovado pela Portaria n.º 231/86, de 21 de Maio



Portaria n.º 634/86

de 27 de Outubro

Dado que o Regulamento dos Concursos de Habilitação e de Provimento para Chefe de Serviço Hospitalar, aprovado pela Portaria n.º 231/86, de 21 de Maio, contém falhas e inexactidões que importa rectificar, ao abrigo do n.º 7 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 310/82, de 3 de Agosto, e do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 44/84, de 3 de Fevereiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pela Ministra da Saúde, o seguinte:

1.º No Regulamento dos Concursos de Habilitação e de Provimento para Chefe de Serviço Hospitalar, aprovado pela Portaria n.º 231/86, de 21 de Maio, rectifica-se o seguinte:

No capítulo II, secção VII, onde se lê «56 - Os documentos que tenham instruído os requerimentos de admissão a concurso serão restituídos aos candidatos ou concorrentes excluídos, aos não aprovados e aos que desistam do provimento, desde que o solicitem até 30 dias após a publicação da lista de colocação.» deve ler-se «56 - Os documentos que tenham instruído os requerimentos de admissão a concurso, com excepção dos sete exemplares do curriculum vitae, serão restituídos aos candidatos ou concorrentes excluídos, aos não aprovados e aos que desistam do provimento, desde que o solicitem até 30 dias após a publicação da lista de colocação.».

2.º Publica-se em anexo o modelo de diploma referido no n.º 25 da citada Portaria n.º 231/86, de 21 de Maio.

Ministério da Saúde.

Assinada em 9 de Outubro de 1986.

A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.

Modelo anexo ao artigo 24.º

MINISTÉRIO DA SAÚDE

Direcção-Geral dos Hospitais

DIPLOMA

É conferido o grau de chefe de serviço, previsto no Decreto-Lei n.º 310/82, de 3 de Agosto, na área profissional de ..., ao licenciado em Medicina ..., filho de ... e de ...

..., ... de ... de 19 ...

A entidade que confere,

...

A entidade que homologa,

...