Portaria n.º 633/85

Tipo
Portaria
Data
23/08/1985
Diploma n.º
633/85
Diário da República
N.º 193, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL
Vigência
Em vigor

Sumário

Introduz alterações ao Regulamento de Administração da Fazenda Naval



Portaria n.º 633/85

de 23 de Agosto

Tornando-se necessário reflectir no Regulamento de Administração da Fazenda Naval (RAFN), aprovado pelo Decreto n.º 31859, de 17 de Janeiro de 1942, as actualizações das competências para a realização de despesas com obras e aquisições de serviços introduzidas no Decreto-Lei n.º 211/79, de 12 de Julho, pelo Decreto-Lei n.º 227/85, de 4 de Julho;

Ao abrigo do artigo 4.º do mencionado Decreto n.º 31859 e tendo em conta o disposto na Lei n.º 29/82, de 11 de Dezembro, em matéria de competência regulamentar:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

1.º São elevados para 4000000$00 e 400000$00 os limites fixados, respectivamente, nas alíneas a) e b) do artigo 75.º do RAFN.

2.º São elevados para 100000$00 e 20000$00 os limites fixados no § 1.º do artigo 77.º do RAFN.

3.º São elevados para 40000$00 e 400000$00 os limites fixados no § 2.º do artigo 78.º do RAFN.

4.º São elevados para 1600000$00 e 800000$00 os limites fixados, respectivamente, nas alíneas a) e b) do artigo 79.º do RAFN.

5.º São elevados para 16000000$00 e 4000000$00 os limites fixados, respectivamente, nas alíneas a) e b) do § único do artigo 79.º do RAFN.

6.º São elevados para 1600000$00 e 800000$00 os limites fixados na alínea c) do artigo 79.º-B do RAFN.

7.º São elevados para 200000$00 e 2000000$00 os limites fixados, respectivamente, nas alíneas a) e b) do artigo 79.º-C do RAFN.

8.º É elevado para 400000$00 o limite fixado no artigo 88.º do RAFN.

Ministério da Defesa Nacional.

Assinada em 31 de Julho de 1985.

O Ministro da Defesa Nacional, Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete.