Portaria n.º 633/70

Tipo
Portaria
Data
14/12/1970
Diploma n.º
633/70
Diário da República
N.º 288, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho e Ministério das Finanças
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera os quantitativos das remunerações dos professores, mestres e regentes de estudos do quadro orgânico do Lar Académico de Filhos de Oficiais e de Sargentos, a partir de 1 de Dezembro de 1970



Portaria n.º 633/70

de 14 de Dezembro

Havendo necessidade de alterar os quantitativos das remunerações dos professores, mestres e regentes de estudos do Lar Académico de Filhos de Oficiais e de Sargentos, de acordo com a actualização, que tem vindo a processar-se, dos vencimentos dos agentes de ensino em geral, e de harmonia com o disposto nos §§ 1.º e 3.º do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 45352, de 15 de Novembro de 1963:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Defesa Nacional e das Finanças, que seja atribuída a remuneração mensal de 200$00, por hora semanal, aos professores e mestres, e de 120$00, por hora semanal, aos regentes de estudos do quadro orgânico do Lar Académico de Filhos de Oficiais e de Sargentos, a partir de 1 de Dezembro de 1970.

O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo. - Pelo Ministro das Finanças, Augusto Victor Coelho, Secretário de Estado do Orçamento.