Portaria n.º 632/84

Tipo
Portaria
Data
23/08/1984
Diploma n.º
632/84
Diário da República
N.º 195, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DO COMÉRCIO E TURISMO
Vigência
Em vigor

Sumário

Introduz alterações à Portaria n.º 459/84, de 14 de Julho, relativa à Comissão Consultiva de Concorrência



Portaria n.º 632/84

de 23 de Agosto

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 422/83, de 3 de Dezembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Comércio e Turismo, o seguinte:

1.º A Comissão Consultiva de Concorrência, referida no n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 422/83, de 3 de Dezembro, elaborará e aprovará um regulamento interno no prazo máximo de 30 dias contados da data da primeira reunião.

2.º Os membros efectivos da Comissão, enumerados no n.º 1.º da Portaria n.º 459/84, de 14 de Julho, poderão designar um suplente, que os representará nas suas faltas e impedimentos.

3.º Os membros da Comissão poderão, sempre que o julguem conveniente, fazer-se acompanhar de técnicos para os assistirem nas respectivas reuniões.

4.º Esta portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Ministério do Comércio e Turismo.

Assinada em 1 de Agosto de 1984.

Pelo Ministro do Comércio e Turismo, Carlos Alberto Antunes Filipe, Secretário de Estado do Comércio Interno.