Portaria n.º 632/82

Tipo
Portaria
Data
24/06/1982
Diploma n.º
632/82
Diário da República
N.º 143, Série I
Emitentes
Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Serviços Judiciários
Vigência
Em vigor

Sumário

Aumenta, com várias unidades, o quadro de pessoal dos Tribunais Judiciais de Cascais, Vila do Conde, Estarreja, Mafra e Torres Vedras



Portaria n.º 632/82

de 24 de Junho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, e em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 450/78, de 30 de Dezembro, que o quadro de pessoal dos tribunais abaixo relacionados seja aumentado com as seguintes unidades:

Tribunal Judicial de Cascais:

2 lugares de escrivão de direito;

2 lugares de escrivão-adjunto;

2 lugares de oficial judicial;

2 lugares de escriturário judicial;

1 lugar de oficial porteiro.

Tribunal Judicial de Vila do Conde:

2 lugares de escrivão de direito;

1 lugar de escrivão-adjunto;

1 lugar de oficial judicial, afecto aos serviços do Ministério Público;

1 lugar de telefonista.

Tribunal Judicial de Estarreja:

2 lugares de escriturário judicial.

Tribunal Judicial de Mafra:

2 lugares de escriturário judicial, sendo um afecto aos serviços do Ministério Público.

Tribunal Judicial de Torres Vedras:

2 lugares de escrivão de direito;

2 lugares de oficial judicial, sendo um afecto aos serviços do Ministério Público.

Ministério da Justiça, 1 de Junho de 1982. - O Ministro da Justiça, José Manuel Meneres Sampaio Pimentel.