Portaria n.º 632/76

Tipo
Portaria
Data
23/10/1976
Diploma n.º
632/76
Diário da República
N.º 249, Série I
Emitentes
Conselho da Revolução - Estado-Maior da Armada
Vigência
Revogado

Sumário

Estabelece os ramos em que se subdividem as várias classes e subclasses dos sargentos e praças da Armada



Portaria n.º 632/76

de 23 de Outubro

Ao abrigo do n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 698/76, de 27 de Setembro:

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, o seguinte:

1.º Na classe de electrotécnicos passam a existir os seguintes ramos:

(ver documento original)

2.º Na classe de torpedeiros-detectores, nos postos de grumete e de segundo-marinheiro, passam a existir os seguintes ramos:

(ver documento original)

3.º A classe de comunicações, nos postos de grumete e de segundo-marinheiro, compreende os seguintes ramos:

(ver documento original)

4.º A classe referida no número anterior, nos postos de primeiro-marinheiro e cabo, compreende os seguintes ramos:

(ver documento original)

5.º A especialização em criptoteletipista passa a existir apenas nas antigas classes de radiotelegrafista e sinaleiros.

6.º À nova classe de comunicações corresponde a letra designativa até agora atribuída à classe de radiotelegrafistas.

7.º Às classes de radiotelegrafistas e de sinaleiros são atribuídas as letras designativas CE e SE, respectivamente.

Estado-Maior da Armada, 4 de Outubro de 1976. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, Augusto Souto Silva Cruz, vice-almirante.