Portaria n.º 631/84

Tipo
Portaria
Data
23/08/1984
Diploma n.º
631/84
Diário da República
N.º 195, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza a Universidade do Porto a conferir o grau de bacharel em Nutricionismo



Portaria n.º 631/84

de 23 de Agosto

Pelo Despacho n.º 46/76, de 29 de Maio, dos Secretários de Estado do Ensino Superior e da Investigação Científica e da Saúde, foi criado na Universidade do Porto, directamente dependente da sua reitoria, o curso superior de Nutricionismo, conferindo o grau de bacharel.

Importa proceder à regularização da situação curricular deste curso, que nunca foi objecto das medidas legais adequadas.

Esta medida não prejudica a apreciação da problemática associada ao Decreto do Governo n.º 62/83, de 12 de Julho, a fazer oportunamente, em conjunto com a Universidade do Porto.

Nestes termos:

Tendo em vista o despacho conjunto dos Secretários de Estado do Ensino Superior e Investigação Científica e da Saúde n.º 46/76, de 29 de Maio, e o despacho do Secretário de Estado do Ensino Superior n.º 2/SES/83, de 11 de Janeiro, publicados respectivamente no Diário da República, 2.ª série, de 31 de Maio de 1976 e 21 de Janeiro de 1983;

Ao abrigo do Decreto-Lei n.º 665/76, de 4 de Agosto;

Ao abrigo do capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, aprovar o seguinte:

1.º

(Grau conferido)

A Universidade do Porto confere o grau de bacharel em Nutricionismo.

2.º

(Planos de estudo)

Os planos de estudos do curso referidos no n.º 1.º são os constantes do anexo a esta portaria.

3.º

(Precedências)

A tabela e o regime de precedências serão propostos pelo grupo coordenador a que se refere o n.º 6 do Despacho n.º 46/76, de 31 de Maio, alterado pelo Despacho n.º 2/SES/83, de 21 de Janeiro, e aprovados por despacho do reitor da Universidade do Porto, a publicar na 2.ª série do Diário da República.

4.º

(Classificação final)

1 - A classificação final do curso é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades, considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas, das classificações das disciplinas que integram o plano de estudos.

2 - Os coeficientes de ponderação serão propostos pelo grupo coordenador e aprovados por despacho do reitor.

Ministério da Educação.

Assinada em 3 de Agosto de 1984.

Pelo Ministro da Educação, Joaquim Germano Pinto Machado Correia da Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior.

ANEXO I

(ver documento original)