Portaria n.º 631/82

Tipo
Portaria
Data
24/06/1982
Diploma n.º
631/82
Diário da República
N.º 143, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e do Plano, da Educação e das Universidades e da Agricultura, Comércio e Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza o Instituto Universitário de Trás-os-Montes e Alto Douro a celebrar contratos para construção de instalações, pela importância de 160000 contos



Portaria n.º 631/82

de 24 de Junho

Tornando-se necessário proceder à execução da fase final de acabamentos e instalações complementares do edifício polivalente (geociências) do Instituto Universitário de Trás-os-Montes e Alto Douro, de modo a ultrapassar rapidamente a actual carência de salas de aulas e de instalações laboratoriais, cuja falta tem vindo a prejudicar a normal expansão das suas actividades;

Tendo em consideração que a fase final destas obras são financiadas por um empréstimo externo, cuja utilização importa garantir com celeridade;

Considerando que importa lançar o concurso referente àquelas obras e proceder à respectiva adjudicação no 2.º trimestre do corrente ano;

Considerando também que qualquer atraso na adjudicação irá agravar substancialmente o seu custo;

Tendo em atenção o disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 211/79, de 12 de Julho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros da Educação e das Universidades e da Agricultura, Comércio e Pescas, o seguinte:

1.º É autorizado o Instituto Universitário de Trás-os-Montes e Alto Douro a celebrar contratos para construção de instalações, pela importância de 160000 contos.

2.º - 1 - O encargo resultante dos contratos referidos no artigo anterior não poderá exceder, em cada ano, as seguintes importâncias:

1982:

... Contos

Instalações ... 75000

1983:

Instalações ... 85000

... 160000

2 - A importância referente a 1982 tem cabimento por contrapartidas externas, atendendo ao empréstimo concedido pelo Governo dos Países Baixos ao Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas.

3 - A importância fixada para o ano de 1983 será acrescida do saldo apurado no ano anterior.

Ministérios das Finanças e do Plano, da Educação e das Universidades e da Agricultura, Comércio e Pescas, 11 de Junho de 1982. - O Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, João Maurício Fernandes Salgueiro. - O Ministro da Educação e das Universidades, Vítor Pereira Crespo. - O Ministro da Agricultura, Comércio e Pescas, Basílio Adolfo Mendonça Horta da Franca.