Portaria n.º 631/81

Tipo
Portaria
Data
23/07/1981
Diploma n.º
631/81
Diário da República
N.º 167, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultura e Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Desanexa e transmite o seu domínio a favor da Junta de Freguesia de Santana, do conselho de Portel, duas parcelas de terreno do prédio rústico denominado «Herdade da Aldeia de Cima, Herdade da Fonte do Pote»



Portaria n.º 631/81

de 23 de Julho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Agricultura e Pescas, ao abrigo do disposto no artigo 40.º da Lei n.º 77/77, de 29 de Setembro, desanexar e transmitir o seu domínio a favor da Junta de Freguesia de Santana, do concelho de Portel, para fins de utilidade pública, duas parcelas de terreno, conforme carta anexa, com a área total de 12,7600 ha, do prédio rústico denominado «Herdade da Aldeia de Cima, Herdade da Fonte do Pote», o qual está inscrito na Conservatória do Registo Predial sob o artigo 9, secção F, da freguesia de Santana e concelho de Portel. Este prédio foi expropriado pela Portaria n.º 579/75, de 24 de Setembro.

A Junta de Freguesia de Santana entregará oportunamente, nos cofres do Tesouro, uma importância proporcional à indemnização definitiva a pagar pelo Estado pela expropriação da Herdade da Aldeia de Cima, Herdade da Fonte do Pote, tendo em conta a área expropriada e a parte que por esta portaria lhe é transmitida.

Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultura e Pescas, 30 de Abril de 1981. - O Ministro das Finanças e do Plano, João António de Morais Leitão. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António José Baptista Cardoso e Cunha.

(ver documento original)