Portaria n.º 631/79

Tipo
Portaria
Data
30/11/1979
Diploma n.º
631/79
Diário da República
N.º 277, Série I
Emitentes
Conselho da Revolução - Estado-Maior da Armada
Vigência
Revogado

Sumário

Reestrutura o funcionamento do Gabinete do Chefe do Estado-Maior da Armada



Portaria n.º 631/79

de 30 de Novembro

Verificando-se a conveniência de actualizar a constituição e funcionamento do Gabinete do Chefe do Estado-Maior da Armada:

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 464/74, de 18 de Setembro, o seguinte:

1.º Ao Gabinete do Chefe do Estado-Maior da Armada, a que se refere o n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 464/74, incumbe:

a) Submeter a despacho do Chefe do Estado-Maior da Armada os assuntos que deva tratar directamente e que não estejam atribuídos a outros organismos da Marinha e assegurar o respectivo expediente;

b) Promover a apresentação a despacho do Chefe do Estado-Maior da Armada de assuntos correntes de outros organismos, quando tal haja sido expressamente determinado;

c) Assegurar as relações da Marinha com outros departamentos militares ou civis, organismos e serviços oficiais, entidades privadas e órgãos de comunicação social, quando estas relações não devam processar-se através de outros organismos da Marinha;

d) Assegurar o protocolo das relações do Chefe do Estado-Maior da Armada.

2.º O Gabinete do Chefe do Estado-Maior da Armada compreende:

a) O chefe do Gabinete;

b) O ajudante de campo;

c) O ajudante de ordens;

d) O serviço de informação pública;

e) O serviço de protocolo;

f) A assessoria jurídica;

g) A secretaria.

3.º O Gabinete do Chefe do Estado-Maior da Armada é apoiado por um conselho administrativo próprio.

4.º Por decisão do Chefe do Estado-Maior da Armada, poderão ser colocados na situação de adjuntos ao Gabinete oficiais dos quadros do activo, ou da reserva, para a realização de estudos da Marinha ou inspecção das suas actividades.

5.º Os oficiais a que se refere o número anterior ficam na directa dependência do Chefe do Estado-Maior da Armada e, quando em funções de inspecção, actuam por sua delegação.

6.º Para além dos oficiais referidos nos n.os 4.º e 5.º, poderá ser mandado apresentar no Gabinete o pessoal que o Chefe do Estado-Maior da Armada entenda necessário para o desempenho de outras tarefas de carácter eventual ou transitório.

7.º As lotações do pessoal militar e civil do Gabinete são estabelecidas, respectivamente, por portaria e despacho.

8.º O pessoal em serviço no Gabinete da livre escolha do Chefe do Estado-Maior da Armada e não poderá ser deslocado sem sua autorização.

9.º As atribuições das entidades e órgãos referidos no n.º 2.º serão definidas em regulamento interno a promulgar por despacho.

Estado-Maior da Armada, 6 de Novembro de 1979. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, António Egídio de Sousa Leitão, almirante.