Portaria n.º 631/70

Tipo
Portaria
Data
11/12/1970
Diploma n.º
631/70
Diário da República
N.º 286, Série I
Emitentes
Ministério da Saúde e Assistência - Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Adopta, a partir de 1 de Janeiro de 1971, o novo modelo de certificado de óbito, elaborado de acordo com o modelo internacional e aprovado pela Direcção-Geral de Saúde



Portaria n.º 631/70

de 11 de Dezembro

Para cumprimento das disposições contidas no artigo 5.º do Regulamento das Doenças, Traumatismos e Causas de Morte da Organização Mundial de Saúde, aprovada, para ratificação, pelo Decreto-Lei n.º 138/70, de 4 de Abril de 1970, com a rectificação publicada no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 176, de 31 de Julho de 1970, ouvidos a Comissão Nacional de Estatísticas Demográfico-Sanitárias e o Conselho Superior de Higiene e Assistência Social:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Saúde e Assistência, o seguinte:

É adoptado, a partir de 1 de Janeiro de 1971, o novo modelo de certificado de óbito, anexo a esta portaria, elaborado de acordo com o modelo internacional e aprovado pela Direcção-Geral de Saúde, dentro da competência que lhe é atribuída pelo artigo 14.º do Decreto n.º 16537, de 23 de Fevereiro de 1929, e n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 35108, de 7 de Novembro de 1945.

Pelo Ministro da Saúde e Assistência, Francisco Gonçalves Ferreira, Secretário de Estado da Saúde e Assistência.

(ver documento original)

Pelo Ministro da Saúde e Assistência, Francisco Gonçalves Ferreira, Secretário de Estado da Saúde e Assistência.