Portaria n.º 631/2004

Tipo
Portaria
Data
12/06/2004
Diploma n.º
631/2004
Diário da República
N.º 137, Série I
Emitentes
Ministérios da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente
Vigência
Em vigor

Sumário

Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 41/2002, de 10 de Janeiro, os prédios rústicos denominados «Zambujeira Nova», «Monte da Vinha», e «Botico», situados na freguesia de Salvador, município de Odemira



Portaria n.º 631/2004

de 12 de Junho

Pela Portaria n.º 41/2002, de 10 de Janeiro, foi concessionada à Associação de Caçadores da Costa Alentejana a zona de caça associativa da Longueira (processo n.º 2685-DGF), situada no município de Odemira.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos, com uma área de 98,40 ha.

Assim:

Com fundamento no disposto no artigo 12.º, na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º e no n.º 1 do artigo 114.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 41/2002, de 10 de Janeiro, os prédios rústicos denominados «Zambujeira Nova», «Monte da Vinha» e «Botico», situados na freguesia de Salvador, município de Odemira, com uma área de 98,40 ha, ficando a mesma com uma área total de 1368 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

3.º A sinalização dos terrenos agora anexados deve obedecer ao disposto no n.º 8.º da Portaria n.º 1391/2002, de 25 de Outubro, com a redacção que lhe foi conferida pela Portaria n.º 45/2004, de 14 de Janeiro.

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas, em 16 de Abril de 2004. - Pelo Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, Joaquim Paulo Taveira de Sousa, Secretário de Estado do Ordenamento do Território, em 17 de Maio de 2004.

(ver planta no documento original)