Portaria n.º 630/93

Tipo
Portaria
Data
01/07/1993
Diploma n.º
630/93
Diário da República
N.º 152, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e da Educação
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o quadro de pessoal não docente do Instituto Superior de Contabilidade e Administração, do Instituto Politécnico de Lisboa, relativo ao grupo de pessoal de informática



Portaria n.º 630/93

de 1 de Julho

O Decreto-Lei n.º 23/91, de 11 de Janeiro, estabeleceu o novo estatuto das carreiras de pessoal de informática.

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 23/91, de 11 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, que o quadro de pessoal não docente do Instituto Superior de Contabilidade e Administração, do Instituto Politécnico de Lisboa, constante do mapa anexo ao Decreto-Lei n.º 444/85, de 24 de Outubro, seja substituído, na parte relativa ao grupo de pessoal de informática, pelo mapa anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Ministérios das Finanças e da Educação.

Assinada em 17 de Maio de 1993.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.

MAPA ANEXO

Instituto Politécnico de Lisboa

Instituto Superior de Contabilidade e Administração

(ver documento original)