Portaria n.º 630/88

Tipo
Portaria
Data
13/09/1988
Diploma n.º
630/88
Diário da República
N.º 212, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera a redacção da nota 2 do anexo IV.1 do Regulamento do Regime Geral de Candidatura à Primeira Matrícula e Inscrição em Estabelecimentos e Cursos do Ensino Superior no Ano Lectivo de 1988-1989, aprovado pela Portaria n.º 264/88, de 30 de Abril, e alterado pela Portaria n.º 417/88, de 1 de Julho



Portaria n.º 630/88

de 13 de Setembro

Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 397/77, de 17 de Setembro, e no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º

Alteração

A nota 2 do anexo IV.1 da Portaria n.º 264/88, de 30 de Abril, alterada pela Portaria n.º 417/88, de 1 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:

(2) A partir da candidatura de 1990, só para acesso aos cursos de:

Engenharia Agrícola;

Engenharia Agronómica;

Engenharia Agro-Industrial;

Engenharia Biológica:

Engenharia Florestal;

Engenharia Silvícola;

Engenharia Zootécnica;

Gestão da Empresa Agrícola;

Hortofruticultura;

Melhoramentos Rurais;

Produção Agrícola;

Produção Animal;

Produção Florestal;

Tecnologia das Indústrias Agro-Alimentares;

Tecnologia Alimentar.

2.º

Aplicação

O disposto na presente portaria aplica-se desde a data da sua publicação.

Ministério da Educação.

Assinada em 23 de Agosto de 1988.

Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.