Portaria n.º 630/82

Tipo
Portaria
Data
24/06/1982
Diploma n.º
630/82
Diário da República
N.º 143, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação e das Universidades
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza a Universidade do Porto a celebrar contrato com a empresa Control Data Portuguesa, S. A. R. L., para aquisição de um sistema de informática pelo valor de 99900000$00



Portaria n.º 630/82

de 24 de Junho

Na sequência de concurso público aberto para efeitos de selecção de equipamento informático para o Centro de Cálculo da Universidade do Porto, de que resultarão benefícios não só para a Universidade ao nível do ensino, da investigação científica e tecnológica e da gestão administrativa, mas para toda a região Norte, através das actividades de prestação de serviços, designadamente em colaboração com a indústria.

A fim de que possam satisfazer-se os encargos decorrentes da aquisição do referido equipamento;

Tendo em vista o disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 211/79, de 12 de Julho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finaças e do Plano e pelo Ministro da Educação e das Universidades, o seguinte:

1.º A Universidade do Porto é autorizada a celebrar contrato com a Control Data Portuguesa, S. A. R. L., para a aquisição de um sistema de informática pelo valor de 99900000$00.

2.º Os encargos resultantes do contrato referido no número anterior não poderão, em cada ano, exceder as seguintes quantias:

Em 1982 - 14500000$00;

Em 1983 - 85400000$00.

3.º O encargo a suportar em 1982 será satisfeito por verbas inscritas no cap. 15, div. 14 «Dotações comuns», 71.09 «Outras despesas de capital - Diversas», alínea B «Novas acções no âmbito do ensino superior» do OGE para o corrente ano.

4.º O encargo a suportar em 1983 será satisfeito pela correspondente dotação, a inscrever no Orçamento Geral do Estado para aquele ano.

5.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação

Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação e das Universidades, 4 de Junho de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Educação e das Universidades, Vítor Pereira Crespo.