Portaria n.º 630/79

Tipo
Portaria
Data
29/11/1979
Diploma n.º
630/79
Diário da República
N.º 276, Série I
Emitentes
Ministério da Administração Interna - Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova o certificado de isenção de seguro a que se refere o n.º 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 408/79, de 25 de Setembro



Portaria n.º 630/79

de 29 de Novembro

Tornando-se necessário estabelecer o modelo de certificado de isenção da obrigatoriedade de seguro de responsabilidade civil automóvel:

Manda o Governo da República Portuguesa, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 408/79, de 25 de Setembro, pelo Ministro Adjunto para a Administração Interna, o seguinte:

1.º É aprovado o certificado de isenção de seguro a que se refere o n.º 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 408/79, de 25 de Setembro, conforme o modelo anexo à presente portaria.

2.º Os referidos certificados constituem exclusivo da Imprensa Nacional-Casa da Moeda.

Ministério da Administração Interna, 9 de Novembro de 1979. - O Ministro Adjunto para a Administração Interna, Manuel da Costa Brás.

(ver documento original)