Portaria n.º 630/78

Tipo
Portaria
Data
20/10/1978
Diploma n.º
630/78
Diário da República
N.º 242, Série I
Emitentes
Ministérios do Trabalho e dos Transportes e Comunicações
Vigência
Em vigor

Sumário

Dá por finda a requisição civil determinada pela Portaria n.º 386-A/78, de 17 de Julho



Portaria n.º 630/78

de 20 de Outubro

Considerando que foi plenamente restabelecida a actividade operacional na Marinha de Comércio;

Considerando que deixaram de ser necessárias as medidas excepcionais prescritas pela Portaria n.º 386-A/78, de 17 de Julho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros do Trabalho e dos Transportes e Comunicações, o seguinte:

É dada por finda a requisição civil determinada pela Portaria n.º 386-A/78, de 17 de Julho.

Ministérios do Trabalho e dos Transportes e Comunicações, 4 de Outubro de 1978. - O Ministro do Trabalho, António de Seixas da Costa Leal. - O Ministro dos Transportes e Comunicações, Amílcar José de Gouveia Marques.