Portaria n.º 630/74

Tipo
Portaria
Data
30/09/1974
Diploma n.º
630/74
Diário da República
N.º 228, Série I
Emitentes
Ministério da Coordenação Interterritorial - Direcção-Geral de Fazenda
Vigência
Em vigor

Sumário

Abre créditos especiais destinados a reforçar diversas verbas do orçamento da despesa do Conselho Ultramarino em vigor



Portaria n.º 630/74

de 30 de Setembro

Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Económicos, abrir, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 28326, de 27 de Dezembro de 1937, no orçamento da despesa do Conselho Ultramarino em vigor, os seguintes créditos especiais:

1) Um de 153375$00, destinado a reforçar, com as importâncias que se indicam, as seguintes verbas:

CAPÍTULO II

Serviços próprios do Conselho Ultramarino

Despesas com o pessoal:

Artigo 3.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício:

N.º 1 «Pessoal dos quadros aprovados por lei»:

Alínea a) «Vencimentos» ... 103800$00

N.º 2 «Pessoal contratado» ... 24600$00

N.º 3 «Pessoal da secretaria do Conselho Superior Judiciário do Ultramar» ... 19200$00

Artigo 5.º «Outras despesas com o pessoal»:

N.º 1 «Compensação de vencimentos aos sete vogais da secção do contencioso» ... 5775$00

... 153375$00

tomando como contrapartida disponibilidades do capítulo I, artigo 2.º - «Representação das províncias ultramarinas no Conselho Ultramarino - Diversos encargos - Gratificações aos onze vogais eleitos pelos conselhos legislativos das províncias ultramarinas».

2) Um de 359550$00, a inscrever em artigo adicional, destinado ao pagamento, no corrente ano, dos subsídios de férias e de Natal ao respectivo pessoal, tomando como contrapartida disponibilidades das seguintes verbas:

CAPÍTULO I

Representação das províncias ultramarinas no Conselho Ultramarino

Diversos encargos:

Artigo 2.º «Gratificações aos onze vogais eleitos pelos conselhos legislativos das províncias ultramarinas» ... 86077$00

CAPÍTULO II

Serviços próprios do Conselho Ultramarino

Despesas com o pessoal:

Artigo 4.º «Remunerações acidentais»:

N.º 1 «Gratificações»:

Alínea a) «A catorze vogais» ... 187400$00

Alínea e) «Compensação de trabalhos a prestar acidentalmente por taquígrafos e pessoal destinado a serviços especiais» ... 86073$00

... 359550$00

3) Um de 296880$00, destinado a reforçar a verba do capítulo II, artigo 19.º «Serviços próprios do Conselho Ultramarino - Diversos encargos - Despesas de anos económicos findos», tomando como contrapartida disponibilidades do capítulo I, artigo 1.º, n.º 1 «Representação das províncias ultramarinos no Conselho Ultramarino - Despesas de comunicações - Transportes aos onze vogais eleitos pelos conselhos legislativos das províncias ultramarinas»

Ministério da Coordenação Interterritorial, 20 de Setembro de 1974. - O Secretário de Estado dos Assuntos Económicos, Fernando de Castro Fontes.