Portaria n.º 630/2005

Tipo
Portaria
Data
01/08/2005
Diploma n.º
630/2005
Diário da República
N.º 146, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Anexa à zona de caça municipal criada pela Portaria n.º 660/2004, de 19 de Junho, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Marinha das Ondas, município da Figueira da Foz (processo n.º 3650-DGRF)



Portaria n.º 630/2005

de 1 de Agosto

Pela Portaria n.º 660/2004, de 19 de Junho, foi criada a zona de caça municipal da Praia da Leirosa (processo n.º 3650-DGRF), situada no município da Figueira da Foz, e transferida a sua gestão para o Grupo de Caçadores e Pescadores da Leirosa.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos, com a área de 685 ha.

Assim:

Com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 26.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça municipal criada pela Portaria n.º 660/2004, de 19 de Junho, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Marinha das Ondas, município da Figueira da Foz, com a área de 685 ha, ficando a mesma com a área total de 1198 ha, conforme planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante.

2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

3.º A sinalização dos terrenos agora anexados deve obedecer ao disposto no n.º 8.º da Portaria n.º 1391/2002, de 25 de Outubro, com a redacção que lhe foi conferida pela Portaria n.º 45/2004, de 14 de Janeiro.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 8 de Julho de 2005.

(ver planta no documento original)