Portaria n.º 630/2003

Tipo
Portaria
Data
23/07/2003
Diploma n.º
630/2003
Diário da República
N.º 168, Série I
Emitentes
Ministérios da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente
Vigência
Em vigor

Sumário

Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 153/98, de 12 de Março, três prédios rústicos sitos na freguesia de São Teotónio, município de Odemira



Portaria n.º 630/2003

de 23 de Julho

Pela Portaria n.º 153/98, de 12 de Março, foi concessionada ao Clube de Caça e Pesca do Brejão a zona de caça associativa da Herdade do Touril e Daroeira (processo n.º 2001-DGF), situada no município de Odemira, com uma área de 477,0250 ha.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos com uma área de 201,50 ha.

Assim:

Com fundamento no disposto no artigo 12.º, na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º e no n.º 1 do artigo 114.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 153/98, de 12 de Março, três prédios rústicos sitos na freguesia de São Teotónio, município de Odemira, com uma área de 201,50 ha, ficando a mesma com uma área total de 678,5250 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

3.º A sinalização dos terrenos agora anexados deve obedecer ao disposto nas alíneas d) do n.º 2.º e b) do n.º 3.º e nos n.os 4.º a 7.º da Portaria n.º 1103/2000, de 23 de Novembro, e ainda no n.º 8.º da Portaria n.º 1391/2002, de 25 de Outubro.

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 14 de Maio de 2003. - Pelo Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, Joaquim Paulo Taveira de Sousa, Secretário de Estado do Ordenamento do Território, em 24 de Junho de 2003.

(ver planta no documento original)