Portaria n.º 63/82

Tipo
Portaria
Data
15/01/1982
Diploma n.º
63/82
Diário da República
N.º 12, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e do Plano e da Habitação, Obras Públicas e Transportes
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa em 15% o coeficiente de actualização para vigorar durante o ano civil de 1982, em conformidade com o expresso no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 148/81, de 4 de Junho



Portaria n.º 63/82

de 15 de Janeiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelo Ministro da Habitação, Obras Públicas e Transportes, o seguinte:

Em conformidade com o expresso n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 148/81, de 4 de Junho, o coeficiente de actualização para vigorar durante o ano civil de 1982 será de 15%.

Ministérios das Finanças e do Plano e da Habitação, Obras Públicas e Transportes, 31 de Dezembro de 1981. - O Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, João Maurício Fernandes Salgueiro. - O Ministro da Habitação, Obras Públicas e Transportes, José Carlos Pinto Soromenho Viana Baptista.