Portaria n.º 63/75

Tipo
Portaria
Data
03/02/1975
Diploma n.º
63/75
Diário da República
N.º 28, Série I
Emitentes
Ministério da Coordenação Interterritorial - Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Torna extensivo a Cabo Verde o Decreto-Lei n.º 257/74, de 15 de Junho



Portaria n.º 63/75

de 3 de Fevereiro

Tendo em consideração o artigo 1.º da Lei Constitucional n.º 3/74, de 14 de Maio;

Nos termos do § 2.º do artigo 136.º da Constituição Política:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Coordenação Interterritorial:

1.º É tornado extensivo a Cabo Verde o Decreto-Lei n.º 257/74, de 15 de Junho.

2.º No artigo 1.º do mesmo decreto-lei a referência feita ao Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas considera-se feita ao Alto-Comissário.

3.º Esta portaria entra imediatamente em vigor.

Ministério da Coordenação Interterritorial, 24 de Janeiro de 1975. - O Ministro da Coordenação Interterritorial, António de Almeida Santos.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - A. Almeida Santos.