Sumário
Torna extensivo a Cabo Verde o Decreto-Lei n.º 257/74, de 15 de Junho
Portaria n.º 63/75
de 3 de Fevereiro
Tendo em consideração o artigo 1.º da Lei Constitucional n.º 3/74, de 14 de Maio;
Nos termos do § 2.º do artigo 136.º da Constituição Política:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Coordenação Interterritorial:
1.º É tornado extensivo a Cabo Verde o Decreto-Lei n.º 257/74, de 15 de Junho.
2.º No artigo 1.º do mesmo decreto-lei a referência feita ao Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas considera-se feita ao Alto-Comissário.
3.º Esta portaria entra imediatamente em vigor.
Ministério da Coordenação Interterritorial, 24 de Janeiro de 1975. - O Ministro da Coordenação Interterritorial, António de Almeida Santos.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - A. Almeida Santos.