Portaria n.º 63/72

Tipo
Portaria
Data
03/02/1972
Diploma n.º
63/72
Diário da República
N.º 28, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova e manda pôr em vigor, para o ano de 1972, o orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas da província de S. Tomé e Príncipe



Portaria n.º 63/72

de 3 de Fevereiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, aprovar e pôr em vigor, para o ano de 1972, com os valores seguidamente designados, o orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas da província de S. Tomé e Príncipe.

Receita ordinária:

Contribuição da província nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959 ... 1300000$00

Suprimento da metrópole - Do Orçamento Geral do Estado - Despesa extraordinária ... 4610000$00

Receitas consignadas ao Fundo de Defesa Militar do Ultramar ... 4620000$00

... 10530000$00

Despesa ordinária:

Total da despesa ... (ver nota a) 10530000$00

(nota a) Inclui 4630000$00 de consignação de receitas para o Fundo de Defesa Militar do Ultramar.

O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.

Para ser publicada no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe. - J. da Silva Cunha.