Portaria n.º 63/71

Tipo
Portaria
Data
08/02/1971
Diploma n.º
63/71
Diário da República
N.º 32, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Justiça
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina que a correspondência estabelecida no n.º I) da Portaria n.º 10607, que tornou extensivo às províncias ultramarinas o Código Penal e Disciplinar da Marinha Mercante, entre as expressões «2.º Juízo» e «3.ª Vara», passe a entender-se como feita entre a primeira expressão e «1.º Juízo Criminal»



Portaria n.º 63/71

de 8 de Fevereiro

Usando da faculdade conferida pelo n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar:

A correspondência estabelecida no n.º I) da Portaria n.º 10607, de 19 de Fevereiro de 1944, que tornou extensivo às províncias ultramarinas o Código Penal e Disciplinar da Marinha Mercante, entre as expressões «2.º Juízo» e «3.ª Vara», passará a entender-se como feita entre a primeira expressão e «1.º Juízo Criminal».

O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

(Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.