Portaria n.º 63/70

Tipo
Portaria
Data
26/01/1970
Diploma n.º
63/70
Diário da República
N.º 21, Série I
Emitentes
Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria - Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova como normas definitivas, com os n.os NP-776, NP-777, NP-778, NP-779 e NP-780, os inquéritos I-813, I-815, I-816, I-817 e I-818, relativos a terminologia de várias espécies animais de consumo



Portaria n.º 63/70

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Indústria, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 48454, de 25 de Junho de 1968, aprovar como normas definitivas os inquéritos I-813, I-815, I-816, I-817 e I-818, com as alterações propostas nos respectivos pareceres do Conselho de Normalização e com os números e títulos seguintes:

NP-776 - Bovinos de consumo. Terminologia.

NP-777 - Caprinos de consumo. Terminologia.

NP-778 - Equídeos de consumo. Terminologia.

NP-779 - Ovinos de consumo. Terminologia.

NP-780 - Animais de capoeira e caça para consumo. Terminologia.

Secretaria de Estado da Indústria, 26 de Janeiro de 1970. - O Secretário de Estado da Indústria, Rogério da Conceição Serafim Martins.