Portaria n.º 629/89

Tipo
Portaria
Data
07/08/1989
Diploma n.º
629/89
Diário da República
N.º 180, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Vigência
Revogado

Sumário

Autoriza o Instituto Politécnico de Bragança, através da Escola Superior Agrária, a conferir o grau de bacharel em Gestão de Recursos Florestais e aprova o respectivo plano de estudos



Portaria n.º 629/89

de 7 de Agosto

Sob proposta das comissões instaladoras do Instituto Politécnico de Bragança e da sua Escola Superior Agrária;

Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º

Criação

O Instituto Politécnico de Bragança, através da Escola Superior Agrária, confere o grau de bacharel em Gestão de Recursos Florestais, ministrando, em consequência, o respectivo curso.

2.º

Plano de estudos

O plano de estudos do curso de bacharelato a que se refere o n.º 1.º é o constante do anexo à presente portaria.

3.º

Trabalho de fim de curso

1 - No decurso do último ano curricular os alunos realizarão um trabalho de fim de curso.

2 - O trabalho de fim de curso reveste-se de carácter profissionalizante nas áreas das disciplinas de aplicação e terá como tempo mínimo de duração 240 horas em situação profissional.

3 - A realização e a avaliação do trabalho de fim de curso obedecerão a regulamento, a aprovar pela comissão instaladora da Escola Superior Agrária, sob proposta do respectivo conselho científico.

4 - O regulamento a que se refere o n.º 3 será sujeito a homologação da comissão instaladora do Instituto.

4.º

Condições para a obtenção do grau

São condições para a obtenção do grau de bacharel, cumulativamente:

a) A aprovação na totalidade das disciplinas que integram o respectivo plano de estudos;

b) A realização, com aproveitamento, do trabalho de fim de curso a que se refere o n.º 3.º

5.º

Classificação final

1 - A classificação final é a média artimética ponderada, arredondada às unidades (considerando-se como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações das disciplinas que integram o respectivo plano de estudos e do trabalho de fim de curso a que se referem os n.os 2.º e 3.º

2 - Os coeficientes de ponderação são fixados pelo conselho científico.

6.º

Entrada em funcionamento

O curso referido no n.º 1.º entra em funcionamento progressivamente, ano curricular a ano curricular, a partir do ano lectivo de 1989-1990, inclusive.

Ministério da Educação.

Assinada em 12 de Julho de 1989.

Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.

(ver documento original)