Portaria n.º 629/85

Tipo
Portaria
Data
23/08/1985
Diploma n.º
629/85
Diário da República
N.º 193, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Justiça e das Finanças e do Plano
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o quadro de pessoal da Polícia Judiciária



Portaria n.º 629/85

de 23 de Agosto

Considerando que o Decreto-Lei n.º 42/84, de 3 de Fevereiro, determinou a extinção do quadro geral de adidos criado pelo Decreto-Lei n.º 294/76, de 24 de Abril, a partir de 30 de Junho de 1984;

Considerando que o primeiro dos diplomas citados determina a integração nos quadros de pessoal dos serviços utilizadores dos funcionários do quadro geral de adidos;

Verificando-se a inexistência de lugares vagos no quadro de pessoal da Polícia Judiciária que permitam a integração de funcionários adidos ali colocados e considerando a necessidade da rápida formalização da sua integração:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Justiça e das Finanças e do Plano e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal da Polícia Judiciária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 458/82, de 24 de Novembro, e alterado pelas Portarias n.os 154/84, de 19 de Março, e 65/85, de 1 de Fevereiro, é aumentado dos lugares constantes do mapa anexo ao presente diploma, a extinguir quando vagarem.

2.º Esta portaria produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Justiça e das Finanças e do Plano.

Assinada em 29 de Julho de 1985.

O Ministro da Justiça, Mário Ferreira Bastos Raposo. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.

(ver documento original)