Portaria n.º 629/81

Tipo
Portaria
Data
22/07/1981
Diploma n.º
629/81
Diário da República
N.º 166, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PESCAS
Vigência
Em vigor

Sumário

Derroga a Portaria n.º 505/76, de 10 de Agosto, na parte que se refere à expropriação dos prédios identificados nos n.os 5 a 8, inclusive



Portaria n.º 629/81

de 22 de Julho

Pela Portaria n.º 505/76, de 10 de Agosto, foram expropriados a António Pereira Barradas Curvo, Diogo Pereira Barradas Curvo e Maria Rita Barradas Curvo os seguintes prédios rústicos:

Arneizinho - Matriz: artigo 12, secção A, freguesia de Cabeço de Vide, concelho de Fronteira, com 207,9250 ha (32241 pontos).

Quinta Vences e Herdade Bispos e Barba Pele - Matriz: artigo 7, secção F, freguesia de Cabeço de Vide, concelho de Fronteira, com 182,8750 ha (26234 pontos).

Entre Ribeiras - Matriz: artigo 35, secção E, freguesia de Cabeço de Vide, concelho de Fronteira, com 47,5750 ha (6186 pontos).

Ferragial da Fonte Nova - Matriz: artigo 61, secção B, freguesia de Cabeço de Vide, concelho de Fronteira, com 0,1750 ha (26 pontos).

Organizado o processo de reserva nos termos do capítulo II do Decreto-Lei n.º 81/78, de 29 de Abril, concluiu-se pela não expropriabilidade daqueles prédios rústicos à luz da Lei n.º 77/77, de 29 de Setembro.

Assim, nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 81/78, de 29 de Abril:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Produção, por delegação do Ministro da Agricultura e Pescas, derrogar a Portaria n.º 505/76, de 10 de Agosto, na parte que se refere à expropriação dos prédios identificados nos n.os 5 a 8, inclusive.

Ministério da Agricultura e Pescas, 2 de Julho de 1981. - Pelo Ministro da Agricultura e Pescas, João Ribeiro Goulão, Secretário de Estado da Produção.