Portaria n.º 629/79

Tipo
Portaria
Data
28/11/1979
Diploma n.º
629/79
Diário da República
N.º 275, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura e Pescas - Secretaria de Estado do Fomento Agrário - Direcção-Geral dos Serviços Veterinários
Vigência
Em vigor

Sumário

Cria um novo alimento de iniciação para perus



Portaria n.º 629/79

de 28 de Novembro

Considerando a necessidade de acompanhar a evolução verificada no sector avícola, em particular na produção de perus, e que os tipos e as características dos alimentos para perus contidos na Portaria n.º 732/73, de 24 de Outubro, já não satisfazem as actuais exigências dos produtores e da indústria de alimentos compostos para animais:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, nos termos da alínea d) do artigo 10.º do Decreto n.º 104/78, de 28 de Setembro, sob proposta da Comissão de Alimentação Animal, que ao mapa das designações, tipos e características a que se refere o n.º 1.º do artigo 1.º da Portaria n.º 663/73, de 4 de Outubro, aprovado pela Portaria n.º 732/73, de 24 de Outubro, se acrescente um alimento de iniciação para perus, designado por A-165, assim definido:

1.º As características do alimento serão as constantes do quadro anexo a esta portaria.

2.º O teor máximo de água será de 13%.

3.º Este alimento não poderá acusar a presença de aflatoxinas.

4.º São aplicáveis a este tipo de alimento as disposições contidas no artigo 30 da Portaria n.º 663/73, de 4 de Outubro, acrescidas, no que respeita ao constante do seu § 4.º, da tolerância de 10% para os teores de lisina e de metionina + cistina.

Secretaria de Estado do Fomento Agrário, 5 de Novembro de 1979. - O Ministro da Agricultura e Pescas, Joaquim da Silva Lourenço.

QUADRO ANEXO

(ver documento original)

O Ministro da Agricultura e Pescas, Joaquim da Silva Lourenço.