Sumário
Aprova as tabelas de equivalência a aplicar às áreas beneficiadas das freguesias dos concelhos onde se situam os aproveitamentos hidroagrícolas do Caia, Campilhas, S. Domingos e Alto Sado, Divor, Odivelas e Roxo
Portaria n.º 629/75
de 4 de Novembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, aprovar, nos termos previstos no artigo 17.º, n.os 1 e 2, do Decreto-Lei n.º 406/A-75, de 29 de Julho, as seguintes tabelas de equivalências a aplicar às áreas beneficiadas das freguesias dos concelhos onde se situam os aproveitamentos hidroagrícolas do Caia, Campilhas, S. Domingos e Alto Sado, Divor, Odivelas e Roxo, para efeito do disposto no Decreto-Lei n.º 407-A/75, de 30 de Julho, dado que os elementos do cadastro geométrico da propriedade rústica nos quais se basearam as tabelas anexas ao Decreto-Lei n.º 406-A/75 foram recolhidos antes da construção daqueles aproveitamentos hidroagrícolas, pelo que se torna necessário actualizá-las, tendo em consideração a aptidão dos solos para o regadio:
Tabelas de equivalências
Ministério da Agricultura e Pescas, 14 de Outubro de 1975. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António Poppe Lopes Cardoso.